quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

BOA FÉ ONDE ESTA?

Segundo ensinamentos de Miguel Reali: “ a boa-fé apresenta dupla faceta, a objetiva e a subjetiva.” Sendo certo que a vertente subjetiva da boa fé, é correspondente de forma fundamental, a uma atitude intima, emocional ou psicológica. Na forma de declarar uma decisão da vontade, sendo essa decisão perceptível como convencimento individual da parte de conduzir e comportar-se em conformidade com o direito e as normas em vigência.
Por outro lado a boa-fé objetiva apresenta-se na forma da exigência de lealdade, modelo objetivo de comportamento e conduta social pelo qual transfere de forma impositiva que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse comportamento, produzindo como conduta uma pessoa honesta, proba e leal. Tal conduta impõe diretrizes ao agir das partes, devendo-se ter em conta, como lembra Judith Martins Costa, “a consideração para com os interesses do alter,” ou seja do outro, “visto como membro do conjunto social que é juridicamente tutelado”. Desse ponto de vista, podemos afirmar que a boa-fé objetiva se qualifica como normativa de comportamento leal. A conduta, segundo a boa-fé objetiva, é assim entendida como noção sinônima de “honestidade pública”.
Diante disso, nos perguntamos, estaríamos todos agindo segundo esse regramento? Onde estará nossa boa fé ao aceitar como certo algo que ao fundo sabemos estar errado e contrario aos preceitos éticos e da moral?
Na lide judicial, por diversas vezes acabamos nos deparando com situações que de um lado estará a Justiça, como exemplo o recebimento de pensão alimentícia. E do outro o Direito, como exemplo dos meios de defesa garantidos ao devedor. Tarefa árdua, separar a Justiça do Direito, não só para os atores do universo jurídico, mas tarefa mais árdua para as partes.
Digo mais árdua, pois no âmago das partes envolvidas, encontra-se mais que simples pedido de pensão e recusa em adimplir. Por muitas ocasiões encontra-se inseridas no ápice da lide, rugas e caprichos das partes, sem qualquer relação com a finalidade do processo. Vindo tais comportamentos egoístas somente a impedir a obtenção da Justiça.
Melhor dizermos “ Deus salve os homens de boa vontade”. Pois se assim for o céu ficará “as moscas”, na espera de que a humanidade olhe para algo além do próprio interesse.

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